Público-Alvo: Mulheres grávidas que trabalham com contrato de experiência, contrato temporário ou por tempo determinado e têm dúvidas sobre sua estabilidade.
Conteúdo Sugerido: Esclareça que, mesmo em contratos de experiência, a gestante tem direito à estabilidade provisória. Explique o que a legislação e as súmulas do TST dizem sobre o tema e como a empregada deve agir para garantir esse direito.








