Contrato de experiência e gravidez: a gestante tem direito à estabilidade?

Público-Alvo: Mulheres grávidas que trabalham com contrato de experiência, contrato temporário ou por tempo determinado e têm dúvidas sobre sua estabilidade.

Conteúdo Sugerido: Esclareça que, mesmo em contratos de experiência, a gestante tem direito à estabilidade provisória. Explique o que a legislação e as súmulas do TST dizem sobre o tema e como a empregada deve agir para garantir esse direito.

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